sexta-feira, 29 de junho de 2012

O dever de afeto e a patologia da verdade.

Grande parte do sofrimento decorre da impossibilidade de nomeá-lo; profissionais que atenderam pessoas atormentadas por segredos sabem o peso do que não é dito.


Nos anos 60 a francesa Françoise Dolto (1908-1988) revolucionou a psicanálise da infância com uma ideia tão simples quanto eficaz: devemos contar a verdade para as crianças. Depois de anos experimentando efeitos deletérios de mentiras, ocultações e demais práticas adultas de negação da verdade, Dolto percebeu como grande parte do sofrimento experimentado por alguém decorre da impossibilidade de nomeá- lo. Tese complementar: a criança sempre sabe. Aquele que atendeu famílias corroídas pelo segredo, pessoas atormentadas por sua orientação sexual, crianças de quem se esconde uma adoção – destinos cercados por fantasias inadmitidas – sabe o peso que se acumula na verdade que não se diz. E esse peso é ainda maior quando o tempo coagula a verdade atribuindo a ela valor e potência que não se dilui, nem se troca, nem se desloca – sua lei maior, que é a do reconhecimento compartilhado. O direito à verdade torna-se um paradoxo quando nos faz supor a existência daquele que seria seu representante fiel e executor. São os pais diante dos filhos, os amantes e os amigos entre si, as testemunhas diante do ato, as instituições por todos nós, a transmissão da cultura em seu limite. Nada mais perigoso do que alguém que nesta tarefa quer nomear positivamente toda a verdade. Ou seja, ao direito de verdade corresponde um tipo de dever que poderíamos chamar de dever contingente. O dever de dizer no tempo certo, para aquele a quem esta verdade concerne, seguindo a prudência de que toda a verdade não pode ser dita, como argumentava Lacan, porque isso é impossível, faltam as palavras.

É preciso coragem para dizer esta verdade, ainda que não toda. Depois de décadas de desconstrução e de relativismo multiculturalista em teoria social parece cada vez mais claro que a verdade é uma categoria incontornável da vida ética e desejante. Contudo, ela deve ser abordada pelas vias do negativo. Posso não saber o que é a verdade em todos os casos, seu código universal ou a língua soberana na qual ela está escrita, mas sei reconhecer o mal-estar naquele silêncio, naquele capítulo em branco de minha história, naquela palavra esquecida, naquele gesto que não veio. Esse mal- -estar precisa de um nome para se tornar sofrimento e como tal ser tratado, reconhecido e recomposto. Um grão de verdade que se dispersará em novos saberes e diferentes narrativas. Por isso quando se argumenta que a Comissão da Verdade, recentemente instituída parainvestigar violações ocorridas no período militar, não funcionará porque não tem poderes para prender e processar os culpados, percebe-se esta lógica que pensa que a verdade sem força de lei é impotente e que reduz o direito ao código dos deveres obrigatórios. A justiça não é o direito porque este exclui os deveres contingentes.

É este dever contingente que está em jogo quando um pai recebe ordem judicial para pagar determinada quantia como reparação por não ter “reconhecido afetivamente” sua filha, ou quando se estipula que a prole tem uma espécie de direito natural ao afeto de seus pais. Mais além das obrigações de segurança e dos encargos com a manutenção e administração da vida, fica claro que há aqui uma patologia da verdade. Nada mais certo para provocar o ódio do que o imperativo universal e obrigatório para amar. Além de contraproducente, nos parece insensato que a lei, no sentido do direito, obrigue alguém a amar. E nos soa irrisório que codifiquemos o amor em uma série de comportamentos procedimentais. Portanto, não conseguimos estabelecer de forma necessária e positiva o que vem a ser o direito ao afeto. Quando o fazemos geralmente temos uma patologia incipiente ou em progresso. Mas isso não quer dizer que não seja possível reconhecer, sem dúvida ou hesitação, quando estamos diante de uma transgressão, seja em relação ao dever de verdade ou de direito ao afeto. E estes não se reparam apenas juridicamente pela coerção ou prescrição, mas por meio de palavras e atos de reconhecimento.

Fonte: http://www2.uol.com.br/vivermente/noticias/o_dever_de_afeto_e_a_patologia_da_verdade.html

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